NORMAS E RESPONSABILIDADES

1) De acordo com a Portaria MS3.523/98, existe a necessidade de se proceder a uma desinfecção do sistema com produtos bactericidas?

R- O procedimento exigido é o de limpeza e não desinfecção, definido como o procedimento de manutenção preventiva que consiste na remoção de sujidades por métodos físicos dos componentes do sistema de climatização, para evitar a sua dispersão no ambiente interno.

2) Baseado na Portaria MS3.523/98, que fala de limpeza, desinfecção dos sistemas, laudos, dutos, filtros e sistemas de climatização, o processo de limpeza deverá ser monitorado através de filmagem, tendo em vista os altos custos que acarreta?

R- A Portaria MS3.523/98 não define tecnologias de execução dos serviços podendo ser utilizada qualquer solução, desde que sejam atendidos os critérios estabelecidos de limpeza e conservação do estado de integridade e eficiência de todos os componentes do sistema de climatização.

3) Após o processo de manutenção e limpeza, baseado na Portaria MS3.523/98, é necessária a emissão de laudos microbiológicos? Quem emite e quais os laboratórios que estão aptos a realizar tais laudos?

R- Conforme elaborado por corpo técnico, o MINISTÉRIO DA SAÚDE desenvolveu resoluções complementares à Portaria MS3.523/98, sendo elas RE176 de 24/10/00, RE09 de 16/01/03.

4) A Portaria MS3.523/98 prevê que os componentes do sistema de climatização sejam limpos com produtos biodegradáveis,registrados no MS. Quais são esses produtos?

R- O Comitê Técnico de Saneantes do Ministério da Saúde emitiu parecer definindo que os produtos a serem utilizados em processos de limpeza de sistemas de climatização não carecem de registro específico, bastando que sejam observados os critérios que classificam os produtos como de limpeza e não como desinfetantes.

5) Ao verificar que a maioria das casas de máquinas está sem pintura, ocasionando o arraste de particulados (areia) para a rede de duto, uma pintura acrílica pode ser adotada como solução para correção desse problema?

R- O Art. 5º item D, da Portaria MS3.523/98, restringe a utilização do compartimento onde está instalada a caixa de mistura do ar de retorno e ar de renovação, ao uso exclusivo do sistema de climatização, proibindo que estejam contidos no mesmo outros materiais, produtos ou utensílios. Isso já garante a exclusividade desse ambiente. Mesmo assim as más condições físicas de conservação desse ambiente podem ser fontes de poluição, que afetará o funcionamento do equipamento. Portanto, deve ser observada a sua adequada manutenção, conforme definido no item A desse mesmo artigo, que determina a limpeza de todos os componentes do sistema, de forma a evitar a difusão ou multiplicação de agentes nocivos à saúde humana e manter a boa qualidade do ar interno. Outro item desse artigo que garante a preservação da qualidade do ar interno é o item E que exige a instalação de filtro (classificação conforme NBR 16401, PARTES I,II e III) na captação do ar externo. Quanto à utilização de pintura com tinta acrílica nas paredes, nos parece um material que resiste a limpezas constantes e não possui porosidade que retenha partículas, sendo, portanto um material que atende as condições de limpeza exigidas, assim como as exigências de não difusão ou multiplicação de agentes nocivos à saúde humana.

6) Qual seria a freqüência mínima para limpeza geral dos condicionadores de ar tipo janela ou MINI-SPLIT? A periodicidade para limpeza geral destes condicionadores acontece em geral em relação à intensidade de uso destes, pelas capacidades instaladas em um determinado ambiente ou a critério do usuário ou responsável técnico? Logicamente estamos considerando o exemplo para ambientes não residencias, salientando que em geral estes aparelhos ficam ligados de 2ª a 6ª durante 6 a 8 horas por dia.

R- O problema não é só o ar condicionado. A alta densidade de pessoas por metro quadrado também é problema, os métodos e produtos de limpeza, inseticidas, desodorizantes, a fumaça de tabaco, máquinas fotocopiadoras de alta produção, uso de carpetes, presença de plantas em vasos de terra, etc. O critério recomendado pela Resolução da Anvisa RE 9/03 é o de realizar medidas ambientais a cada 6 meses, porém a Portaria MS3.523/98 recomenda que a verificação do estado de manutenção seja feita pelo responsável técnico que deve também determinar a periodicidade da inspeção e limpeza, considerando as capacidades mínimas instaladas em um determinado ambiente. A falta de limpeza pode propiciar o aumento de agentes microbiológicos no ar, trazendo conseqüência à saúde de seus ocupantes, sem dizer em relação a vida útil e condições de funcionamento dos equipamentos.

7) O artigo 6º da Portaria MS3.523/98 refere-se a um único aparelho (central de ar condicionado) ou a soma dos aparelhos individuais de todo prédio que estão instalados em diversos ambientes?

R- Tal exigência se aplica a sistemas centrais com capacidade acima de 5 TR ou ao conjunto de equipamentos individuais cuja soma das capacidades dos mesmos supere 5 TR, desde que esses pertençam a um mesmo estabelecimento/ambiente.

8) As análises laboratoriais devem ser realizadas pela mesma empresa que realiza as manutenções preventivas dos equipamentos?

R- A Portaria MS3.523/98 ressalta que a execução dos serviços de análises laboratoriais e sua responsabilidade técnica devem obrigatoriamente estar desvinculadas das atividades de limpeza, manutenção e comercialização de produtos destinados ao sistema de climatização, ou seja, a empresa que presta os serviços de manutenção não pode ser a responsável pelas análises laboratoriais.

Para maiores informações, clique aqui e consulte este texto na íntegra no site da ANVISA.

Arquivos complementares

Ambientes climatizados e riscos a saúde.pdf

A qualidade do ar e a contribuição do sistema de ar condicionado.pdf

A qualidade do ar de interiores e a química.pdf

Portaria MS 3.523/98.pdf

Lei 6.437 Infrações sanitárias.pdf

RE 176.pdf


RE 09.pdf

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